Descarte e logística reversa dos produtos Maxioil
O que fazer com o óleo usado e com a embalagem vazia: o que a lei exige, como funciona e com quem falar.
Por que o descarte correto importa
A Resolução CONAMA 362/2005, no art. 16, VI, obriga o produtor de óleo lubrificante a divulgar os danos que a disposição inadequada do óleo usado ou contaminado pode causar à população e ao ambiente. Esta seção cumpre essa obrigação.
- Contaminação de solo e de água. Óleo usado descartado em solo, rede de esgoto ou corpo d'água contamina o solo e pode atingir o lençol freático. É o dano que a legislação de resíduos existe para evitar.
- Queima irregular. Usar óleo usado como combustível fora das condições autorizadas emite gases tóxicos e libera os metais pesados incorporados ao óleo durante o uso.
- Perda de um recurso recuperável. O rerrefino recupera a maior parte do óleo usado e o devolve ao ciclo como óleo básico. Descartar é perder matéria-prima que a cadeia sabe aproveitar.
- Responsabilidade que não se transfere pelo descarte. Quem gera o resíduo responde pelo destino dele. A destinação irregular expõe o gerador — não só quem executou o descarte.
Escolha o seu perfil
As regras mudam conforme quem está descartando. Vá direto ao caminho que serve ao seu caso.
Cliente industrial da Maxioil
Óleo usado gerado no processo e embalagens vazias dos produtos que compra.
Empresa que não é cliente
Tem resíduo de lubrificante e precisa de orientação sobre coleta e destinação.
Consumidor final
Pouca quantidade — o caminho é a rede pública de pontos de entrega.
Uma informação que evita frustração: no sistema setorial de embalagens plásticas de lubrificantes, a coleta é gratuita para geradores do varejo — postos, concessionárias, trocadores de óleo. Gerador industrial usa o sistema por coleta paga, ou entrega direta em central ou ponto de entrega voluntária. O cliente da Maxioil é indústria; por isso esta página descreve também o canal próprio da empresa.
Óleo lubrificante usado ou contaminado
OLUC: a responsabilidade pelo destino é de quem gera. A Maxioil mantém a coleta contratada.
OLUC é o óleo lubrificante que terminou a vida útil ou foi contaminado no uso. Por determinação da Resolução CONAMA 362/2005, ele não pode ser descartado: deve ser coletado por empresa autorizada e destinado ao rerrefino.
O que não pode ser misturado ao óleo usado
Solventes, combustíveis, água e outros produtos químicos. A mistura inviabiliza o rerrefino e transforma o resíduo em um problema mais caro — em vez de matéria-prima recuperável, vira resíduo perigoso de destinação especial.
Como armazenar até a coleta
Em recipiente adequado e fechado, identificado, sobre área com contenção e piso impermeável, longe de rede de drenagem. Sem mistura com qualquer outro resíduo.
Coleta contratada, sem custo adicional para o cliente: em cumprimento à Lei federal 12.305/2010 e à Decisão de Diretoria CETESB nº 114/2019/P/C A confirmar: Norma desatualizada: a DD CETESB 114/2019/P/C foi substituída. A vigente é a DD CETESB 051/2024/A, alterada pela DD 079/2025/A. Confirmar com a Maxioil qual citar , a Maxioil mantém uma política de coleta dos óleos que comercializa, operada por contrato pela Ecofenix, responsável pela coleta, pelo rerrefino do óleo usado e pela destinação dos resíduos sólidos e das emulsões oleosas. Para pedir a coleta, ligue direto para a Ecofenix no 0800 770 2046.
O que exigir de qualquer coletor
Autorização da ANP para a atividade de coleta — regulada pela Resolução ANP nº 943/2023 — e licença ambiental do órgão estadual. A ANP mantém relação pública dos agentes autorizados; a consulta está na seção Onde entregar.
O documento que a sua auditoria vai pedir
O Certificado de Coleta comprova que o óleo saiu da sua planta por coletor autorizado. Guarde-o, com os demais documentos de destinação, por cinco anos — Resolução CONAMA 362/2005, arts. 16, IV, 17, V e 18, V.
Embalagens
A embalagem devolvida é reabastecida.
Para reduzir o impacto do consumo, sempre que viável a Maxioil faz a logística reversa das embalagens em que vende os seus produtos. Funciona como um refil: a embalagem volta e é reabastecida, em vez de seguir para reciclagem. Como a Maxioil não recupera embalagens, só aceita as que chegam em perfeito estado e sem contaminação de outros resíduos — os critérios estão na seção O que é aceito.
Como devolver
- Prepare a embalagem conforme a seção Como preparar.
- Escreva ao departamento técnico, em laboratorio@maxioil.com.br, ou use o formulário de devolução.
- O departamento técnico avalia se a devolução é viável e orienta o retorno.
Como preparar o material
O que a Maxioil pede para aceitar a embalagem de volta, e o que mantém o óleo usado apto ao rerrefino.
Embalagem
- Em perfeito estado.
- Sem contaminação de outros resíduos.
Óleo usado
- Em recipiente adequado e fechado.
- Sem mistura com outros resíduos.
- Em área com contenção.
Os dois critérios da embalagem vêm do modelo de refil: a embalagem que volta é reabastecida, e a Maxioil não recupera embalagens. A viabilidade de cada devolução é avaliada caso a caso pelo departamento técnico.
O que é aceito e o que não é
É aceito
- Embalagem de produto Maxioil em perfeito estado.
- Embalagem sem contaminação de outros resíduos.
Não é aceito
- Embalagem danificada ou deformada.
- Embalagem contaminada com outros resíduos.
- Embalagem de produto de outro fabricante.
A confirmar: Formatos, volumes mínimos e destino da embalagem recusada em confirmação com a Maxioil Formatos aceitos, volumes mínimos e o destino recomendado para a embalagem recusada serão publicados nesta seção após confirmação do procedimento interno.
Pedir a devolução de embalagem
Para embalagens de produtos Maxioil. O pedido vai para o departamento técnico, que avalia se a devolução é viável. Para o óleo usado, a coleta é pedida direto à Ecofenix, pelo 0800 770 2046.
Onde entregar
Os canais abaixo não dependem de ferramenta de busca — são as rotas que funcionam hoje, por perfil.
- Cliente Maxioil — óleo usado: coleta na planta, sem custo adicional, pedida direto à empresa contratada, a Ecofenix, pelo 0800 770 2046.
- Cliente Maxioil — embalagens: devolução avaliada pelo departamento técnico, pelo e-mail laboratorio@maxioil.com.br ou pelo formulário.
- Quem não é cliente — óleo usado: contratar coletor autorizado pela ANP. A agência mantém a relação pública de agentes autorizados — é por ela que se verifica se uma coletora pode operar.
- Consumidor final — embalagens de lubrificante automotivo: centrais e pontos de entrega voluntária do sistema setorial de embalagens, consultáveis por estado no SINIR.
A Maxioil participa do sistema de logística reversa aplicável aos seus produtos, na forma da Lei 12.305/2010, art. 33, IV. O enquadramento do plano — coletivo A confirmar: BLOQUEADOR — plano coletivo ou individual? Muda a obrigação e o texto — e a entidade correspondente serão nomeados nesta seção após confirmação.
Resultados
A confirmar: Status do ciclo anual e envio ao SIGOR não constam do texto da cliente — confirmar
O primeiro ciclo anual do programa está em consolidação e ainda não tem resultado fechado. Quando fechar, esta seção passa a publicar o volume de óleo usado destinado, as embalagens recolhidas e o período coberto — o conjunto de informações que a DD CETESB 051/2024/A, item 4.7.1, pede que o produtor divulgue.
Os números virão do mesmo fechamento do Relatório Anual de Resultados entregue ao Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos (SIGOR): mesmo dado, mesma data de corte. Até lá, os documentos de coleta e destinação de cada cliente — descritos em Documentos e comprovantes — são a comprovação individual da destinação.
A confirmar: Números do fechamento anual em consolidação com a Maxioil Data prevista de publicação e período coberto entram aqui assim que a Maxioil confirmar o fechamento.
Ficha com Dados de Segurança (FDS)
A FDS de cada produto — o documento que a ABNT NBR 14725:2023 define, sucessor da antiga Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) — é elaborada para todo produto classificado como perigoso e entregue a quem adquire, conforme a NR-26, item 26.4.3.1, e o Decreto 2.657/1998. A Maxioil não publica as fichas em acesso aberto: envia a ficha ao cliente, mediante solicitação.
Solicite informando o produto e, se tiver em mãos, a nota fiscal.
Base legal
As normas que regem o conteúdo desta página, com número e ano.
| Norma | O que estabelece |
|---|---|
| Lei federal 12.305/2010 | Política Nacional de Resíduos Sólidos: responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida (art. 31, II) e logística reversa obrigatória para óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens (art. 33, IV). |
| Decreto federal 10.936/2022 | Regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos. |
| Resolução CONAMA 362/2005 | Recolhimento e destinação do óleo lubrificante usado ou contaminado; divulgação da destinação e dos danos da disposição inadequada (art. 16, V e VI); guarda dos documentos por cinco anos (arts. 16, IV, 17, V e 18, V). |
| Resolução CONAMA 450/2012 | Altera a Resolução 362/2005. |
| Lei estadual 12.300/2006 e Decreto 54.645/2009 | Política Estadual de Resíduos Sólidos de São Paulo. |
| Resolução SMA 45/2015 | Responsabilidade pós-consumo no Estado de São Paulo. |
| DD CETESB 051/2024/A, alterada pela DD 079/2025/A | Demonstração do cumprimento da logística reversa no licenciamento ambiental, incluindo a divulgação pública de pontos de coleta, orientações e resultados anuais (item 4.7.1). |
| Resolução ANP 943/2023 | Regula a atividade de coleta de OLUC e define quem é coletor autorizado. |
| NR-26 e ABNT NBR 14725:2023 | Rotulagem preventiva e Ficha com Dados de Segurança (FDS). |
Documentos e comprovantes
Quem procura esta página frequentemente precisa de papel para a própria auditoria. Estes são os documentos da cadeia de destinação e o que fazer com cada um.
- Certificado de Coleta
- Emitido pelo coletor autorizado no momento da retirada. Comprova que o resíduo saiu da sua planta por rota legal. Solicite na própria coleta — é direito do gerador.
- Certificado de Destinação Final
- Emitido pelo destinatário — o rerrefinador, no caso do óleo usado. Fecha a cadeia de comprovação iniciada pelo Certificado de Coleta.
- Licenças do coletor e do destinatário
- Autorização ANP e licença ambiental. Exija cópia antes da primeira coleta: são elas que sustentam a validade dos certificados.
- Prazo de guarda
- Cinco anos, para todos os documentos de coleta e destinação — Resolução CONAMA 362/2005, arts. 16, IV, 17, V e 18, V.
Perguntas frequentes
Legislação e documentação
Que documentos preciso guardar como gerador de óleo usado?
Os documentos que comprovam a coleta e a destinação — Certificado de Coleta, Certificado de Destinação Final e as notas correspondentes — pelo prazo de cinco anos. É o que determina a Resolução CONAMA 362/2005, nos arts. 16, IV, 17, V e 18, V.
Que licenças devo exigir de quem coleta o óleo usado?
Autorização da ANP para a atividade de coleta, regulada pela Resolução ANP nº 943/2023, e licença ambiental do órgão estadual. Sem os dois documentos, a coleta não comprova destinação legal.
Como verifico se a empresa coletora é autorizada?
A ANP mantém relação pública dos agentes autorizados a coletar óleo lubrificante usado ou contaminado, disponível no portal gov.br/anp. A consulta é gratuita e vale como verificação antes de contratar.
Como comprovo a destinação legal em uma auditoria?
Pela cadeia documental: o Certificado de Coleta emitido pelo coletor autorizado, o Certificado de Destinação Final emitido pelo destinatário e as licenças de ambos. Guardados por cinco anos, esses documentos são a comprovação que a auditoria pede.
Operacional
O que acontece se eu misturar o óleo usado com outro resíduo?
A mistura com solventes, combustíveis, água ou outros produtos químicos inviabiliza o rerrefino e transforma o óleo em resíduo mais caro de destinar. A responsabilidade pelo destino continua sendo de quem gerou.
Posso devolver embalagem de outra marca?
A devolução vale para as embalagens dos produtos Maxioil, que voltam para reabastecimento quando a devolução é viável — o departamento técnico avalia cada caso. Para embalagens de outras marcas, o caminho é o sistema setorial de logística reversa ou um coletor licenciado.
A coleta tem custo?
Para o óleo que a Maxioil comercializa, não: a coleta é feita pela Ecofenix, empresa contratada pela Maxioil, sem custo adicional para o cliente. Para gerador industrial que não é cliente, a coleta é contratada diretamente com coletor autorizado, e o custo depende de volume e localização.
O que acontece depois do pedido de devolução de embalagem?
O pedido vai para o departamento técnico da Maxioil, que avalia se a devolução é viável. Como a Maxioil não recupera embalagens, só são aceitas as que estão em perfeito estado e sem contaminação de outros resíduos.
Canais
Para dúvida, solicitação ou documento que não esteja nesta página.
- Coleta de óleo usado — Ecofenix 0800 770 2046
- Devolução de embalagens laboratorio@maxioil.com.br
- Telefone +55 11 4173-4121
- Horário de atendimento Segunda a sexta, das 8h às 18h